Durante seu pronunciamento na Tribuna da Câmara hoje, dia 27 de fevereiro, a vereadora Ana Maria destacou os avanços na Lei Maria da Penha, que pune crimes relativos à violência doméstica. Um desses avanços diz respeito ao entendimento do Superior Tribunal Federal de que mesmo que a vítima não preste queixa ou queira retirar a queixa, o Estado deve continuar o processo para punir os agressores.
“O STF entendeu que muitas vezes a vítima não tem outra opção a não ser retirar a queixa. Os motivos são vários, desde ameaças até as questões relativas à dependência financeira do companheiro, entre outros. Agora, qualquer pessoa que tiver dados concretos pode denunciar os agressores e se comprovado, eles vão ter que pagar pelos crimes”, disse a vereadora.
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o último dia 9 de fevereiro que as ações penais fundamentadas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser processadas mesmo sem a representação da vítima. Ou seja, ainda que a mulher não denuncie seu agressor formalmente ou que retire a queixa, o Estado deve atuar, no que se chama de ação pública incondicionada. Essa possibilidade era defendida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4424, apresentado pela Procuradoria Geral da República, que questionava previsão contrária da lei que pune a violência doméstica contra a mulher.
Nenhum comentário:
Postar um comentário